Guia da Semana

A partir desta segunda-feira, 6 de julho, os estabelecimentos classificados na fase 3 – Amarela do Plano São Paulo poderão retomar o atendimento presencial ao público durante seis horas e com 40% da capacidade. A retomada desses locais precisa seguir as diretrizes estabelecidas nos protocolos setoriais assinados pelo prefeito Bruno Covas com os representantes de bares, restaurantes, salões de beleza, estética e bem-estar no último sábado, 4 de julho.

Antes de retomar as atividades, os estabelecimentos deverão submeter todos os ambientes a um processo intenso de higienização e desinfecção. Além disso, funcionários que apresentarem sintomas de gripe precisarão ser testados antes de voltar ao trabalho e, os que fazem parte do grupo de risco, ou têm acima de 60 anos, deverão seguir o regime de teletrabalho. Após a reabertura, todos os colaboradores deverão fazer aferição de temperatura e triagem rápida diariamente.

As recomendações são as mesmas dos estabelecimentos abertos nas fases 2 e 3: marcação no piso para filas, instalação de barreiras acrílicas nos caixas, disponibilização de álcool em gel, higienização de maquininhas de cartão de crédito a cada uso, utilização de máscaras, não realização de eventos e evitar aglomerações.

Além disso, os estabelecimentos também são responsáveis por treinar e orientar seus funcionários para que todas as medidas sejam seguidas, bem como os clientes, evitando assim a proliferação do vírus na capital e nestes ambientes.


Confira as ações específicas de cada setor:


Salões de beleza, estética e bem-estar

- O atendimento ao púbico deverá ser feito exclusivamente por meio de agendamento, evitando filas de espera e de maneira individualizada, com a capacidade do local reduzida e em horários espaçados, para que se faça a devida higienização entre um atendimento e outro;
- Sempre que possível, o atendimento precisa ser feito em cabines individuais, por um profissional por vez, e os clientes não poderão estar acompanhados por outras pessoas;
- Os estabelecimentos terão que reduzir o número de pessoas no ambiente, limitando a 40% da capacidade, no caso da cidade se encontrar na classificação amarela do Plano São Paulo, e 60% se estiver na classificação verde;
- Os estabelecimentos poderão realizar atendimento presencial durante seis horas diárias na fase amarela;
- O horário de funcionamento poderá ser alterado, de acordo com o regulamento municipal, conforme a evolução do Plano São Paulo;
- Poderá ser implementado um horário exclusivo de atendimento para clientes acima de 60 anos ou que são do grupo de risco;
- Os funcionários deverão utilizar touca, máscara reutilizável e óculos de proteção ou protetor facial, gorro, avental impermeável de mangas longas e luvas para tratamentos;
- Tanto as barbearias quanto os salões de beleza deverão lavar os cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte de cabelos para minimizar a possibilidade de contaminação;
- As esmalterias precisarão diminuir a quantidade de esmaltes expostos; usar luvas; higienizar a poltrona e a mesa de atendimento a cada cliente;
- A distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 metros, devendo serem utilizadas de modo intercalado, se necessário, e a distância entre os clientes de pelo menos 1,5 metro.


Bares e Restaurantes

- O estabelecimento deve dar preferência para as vendas on-line, evitando ao máximo a presença de clientes no local;
- A capacidade de ocupação precisará ser reduzida a 40% enquanto a capital estiver na classificação amarela do Plano São Paulo e a 60% na classificação verde;
- Durante a fase amarela, está proibido o atendimento a clientes que estejam consumindo os produtos nas calçadas;
- As mesas, que não poderão ser ocupadas por mais de seis pessoas, devem ter 2 metros de distância entre elas e as cadeiras de pelo menos 1 metro;
- Os clientes só poderão consumir os alimentos dentro dos estabelecimentos se todos estiverem sentados, seguindo corretamente as recomendações de higiene;
- As portas e janelas deverão estar preferivelmente abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;
- Em caso de ambientes climatizados, os estabelecimentos precisam garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendação da legislação vigente;
- Os cardápios deverão ser disponibilizados por meio de plataformas digitais (site do estabelecimento, menu digital via QR Code ou aplicativo) ou cardápios de grande porte e visibilidade dispostos nas paredes do estabelecimento, como lousas, quadros e luminosos;
- Os restaurantes que atuam com a opção de self-service e com sistema de pedidos para consumo no interior deverão disponibilizar garçons e colaboradores para servir os clientes devidamente paramentados com equipamentos de proteção individual;
- O horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá ser de seis horas diárias, respeitando o limite das 17h, em função de determinação estadual.


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Fonte: Site da Prefeitura de São Paulo

Atualizado em 6 Jul 2020.